Caso Preta Gil: Dr. Rafael Gonçalves comenta um dos casos de mais destaque nos últimos dias

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Preta Gil, cantora carioca de 48 anos, está passando por um dos momentos mais difíceis de sua história: a luta contra o câncer. Preta recebeu o diagnóstico de adenocarcinoma (um câncer na porção final do intestino) em janeiro de 2023, e, desde então, está realizando o tratamento necessário para vencer a doença. No momento, a fase de seu tratamento envolve as sessões de quimioterapia, as quais têm afetado seu bem-estar – sendo esse o grande motivo de seu afastamento das redes sociais.

O que nenhum dos fãs contava era com a notícia que remexeu a internet: o marido de Preta, Rodrigo Godoy, de 34 anos, foi flagrado pelos internautas retornando de uma viagem ao Uruguai acompanhado por outra mulher. Decorrente aos fatos, algumas horas depois da viralização do vídeo, a carioca se pronunciou assumindo o término do relacionamento visivelmente abalada com a situação.

Decidido a comentar o fato, o advogado especializado em divórcios, Rafael Gonçalves explicou as medidas legais que podem ocorrer com esse caso: “A traição gera o dever de indenizar por danos morais quando há exposição vexatória de uma das partes (no caso, a pessoa traída). Os tribunais, cada vez mais, estão aplicando condenações decorrentes de traição, no âmbito civil. Ainda, vale ressaltar que o dever da fidelidade está previsto no Código Civil brasileiro”.

Recentemente, a 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de um homem a indenizar a ex-mulher por ter levado a amante para dentro da casa da família. A simples traição ou relação extraconjugal não enseja indenização por danos morais. O dever de reparar, porém, advém da insensatez daquele que trai, ao praticar atos capazes de expor o outro, a situação vexatória, causando angústia, vergonha e tristeza.

Dr Rafael explicou que na situação em questão, existe o agravante da doença, a qual deixa Preta vulnerável pela turbulência emocional que a patologia proporciona. Infelizmente, a traição foi divulgada por grandes veículos de comunicação e a intimidade do casal exposta para milhões de brasileiros, o que atinge a honra subjetiva dos envolvidos, causando grande angústia.

“É óbvio que a situação analisada altera o estado emocional, atinge a honra subjetiva, ocasiona enorme angústia e profundo desgosto, o que autoriza a fixação de danos morais em razão da excepcionalidade da situação”, expõe o especialista.

Portanto, para evitar esse tipo de situação e minimizar as possibilidades de traição, Rafael Gonçalves sugere a elaboração de um bom pacto antenupcial/contrato com cláusula de aplicação de multa em caso de traição. “Como é de ciência de todos, a traição é questão de caráter e a mera aplicação de multa não impedirá a pessoa de trair. Porém, ao menos, diminuirá os impactos decorrentes da situação”, finaliza.

Conheça mais Rafael Gonçalves:  https://instagram.com/rafagoncalvesoficial

Dr. Rafael Gonçalves - Crédito Da Foto: Acervo Pessoal / @Rnassessoriaimprensa - Divulgação
Dr. Rafael Gonçalves – Crédito da Foto: Acervo Pessoal / @rnassessoriaimprensa – Divulgação

 

Imprensa Concedida por: Roberta Nuñez – https://instagram.com/rnassessoriaimprensa

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EGO Jornal 31.08

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