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    Clínicas médicas ignoram benefício fiscal e pagam mais impostos do que deveriam

    Colaboração por Sua Imprensa10 março, 2025 - 16:48:58
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    Muitas clínicas médicas desconhecem um benefício fiscal relevante e, por isso, enfrentam um cenário tributário complexo e oneroso. A equiparação hospitalar é um mecanismo legal que permite a redução da carga tributária para estabelecimentos de saúde que atendam aos critérios exigidos. No entanto, para usufruir desse benefício, é fundamental compreender os requisitos legais, os critérios exigidos pela Receita Federal e o entendimento dos tribunais.

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    Pensando em orientar os profissionais da saúde, este artigo aborda como funciona o enquadramento em serviços hospitalares, os requisitos exigidos pela ANVISA, a legislação pertinente e o entendimento da Justiça sobre a atuação das clínicas em locais de terceiros.

    O que é a equiparação hospitalar?

    A equiparação hospitalar é um benefício fiscal que permite que clínicas médicas e estabelecimentos de saúde sejam reconhecidos como prestadores de serviços hospitalares para fins tributários. Isso possibilita a redução da carga tributária sobre o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

    A base legal desse benefício está na Lei nº 9.249/1995, artigo 15, §1º, inciso III, alínea ‘a’, que estabelece que empresas que prestam serviços hospitalares podem reduzir a base de cálculo do IRPJ de 32% para 8% e da CSLL de 32% para 12% no regime de lucro presumido.

    É importante ressaltar que não basta ser uma clínica médica comum para usufruir desse benefício. A Receita Federal e o Judiciário exigem que os serviços prestados tenham natureza hospitalar, como procedimentos cirúrgicos, exames de imagem ou laboratoriais de alta complexidade, plantão médico, entre outros que demandem infraestrutura especializada e suporte clínico contínuo.

    Como funciona o enquadramento em serviços hospitalares?

    Para que uma clínica médica possa se enquadrar como prestadora de “serviços hospitalares”, é necessário atender a alguns requisitos estabelecidos pela legislação e normas da ANVISA para equiparação hospitalar.

    São requisitos que incluem a realização de procedimentos médicos que demandem uma estrutura mínima, bem como a observância de normas sanitárias e de segurança. Dessa forma, segundo a ANVISA, para a equiparação hospitalar, as clínicas devem:

    • Obter o alvará de funcionamento: é imprescindível que a clínica possua um alvará emitido pela vigilância sanitária, que comprove que o estabelecimento atende às exigências legais.
    • Cumprir normas de infraestrutura: as clínicas devem dispor de instalações adequadas, que garantam a segurança e o conforto dos pacientes.
    • Oferecer serviços médicos: é necessário que a clínica realize procedimentos que sejam considerados hospitalares, como cirurgias, internações ou atendimentos de emergência.

    Atender a esses requisitos é fundamental para que as clínicas possam pleitear a equiparação hospitalar e usufruir dos benefícios fiscais associados aos serviços equiparados à hospitalares.

    A legislação e a equiparação hospitalar

    A legislação tributária brasileira é complexa e variada. Entretanto, a equiparação hospitalar se baseia em uma Lei Federal, que incentiva a prestação de serviços de saúde de forma mais acessível, reconhecendo a importância dos mesmos para a sociedade.

    Legislação federal

    Ao nível federal, a Lei nº 9.249/1995, em seu artigo 15, parágrafo 1º, inciso III, estabelece que as entidades que atuam na área da saúde e são equiparadas a hospitais podem optar pelo regime de lucro presumido para fins de tributação do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).

    Dessa forma, é possível reduzir a alíquota do IRPJ de 32% para 8%, enquanto a CSLL cai de 32% para 12%, o que propicia uma redução na carga tributária de até 70%.

    Essa equiparação proporciona uma redução significativa na carga tributária. No entanto, para usufruir do benefício, a empresa deve estar devidamente regularizada, atender às exigências legais, incluindo as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), prestar serviços compatíveis com os de hospitais, ser constituída como sociedade empresária e estar enquadrada no regime de lucro presumido.

    Entendimento da justiça sobre a atividade em local de terceiros

    Uma das questões mais relevantes sobre a equiparação hospitalar é o entendimento da Justiça em relação à possibilidade de clínicas médicas exercerem suas atividades em locais de terceiros. 

    Isso significa que uma clínica não precisa necessariamente ter sua própria estrutura física, mas pode utilizar as instalações de um hospital ou de outro estabelecimento de saúde.

    Jurisprudência favorável

    A jurisprudência tem se mostrado favorável a essa interpretação, reconhecendo que a atividade médica pode ser exercida em locais que não pertencem diretamente ao prestador de serviços. O Tribunal Superior de Justiça – STJ, já dispõe de orientação favorável há mais de 15 anos sobre a equiparação hospitalar.

    Inclusive, ao julgar o Recurso Especial nº 1.116.399/BA, o STJ decidiu que os serviços hospitalares abrangem todos os procedimentos destinados à promoção da saúde, não sendo obrigatório que sejam executados exclusivamente por hospitais ou dentro de suas instalações.

    Essa possibilidade é especialmente vantajosa para clínicas que estão começando ou que desejam expandir seus serviços sem os altos custos de manutenção de uma estrutura própria. Além disso, essa estratégia pode permitir uma maior flexibilidade na oferta de serviços, já que a clínica pode se adaptar rapidamente às demandas do mercado.

    A importância da assessoria especializada em direito tributário

    Dada a complexidade da legislação tributária e as nuances envolvidas na equiparação hospitalar, contar com uma assessoria especializada em direito tributário é fundamental. Um advogado experiente pode auxiliar as clínicas a entenderem melhor os requisitos legais, a documentação necessária e os trâmites administrativos para pleitear a equiparação.

    Benefícios de uma assessoria jurídica:

    • Orientação legal: um advogado especializado pode fornecer orientações específicas sobre a legislação aplicável e ajudar a evitar erros que podem resultar em penalidades ou na negativa do pedido de equiparação.
    • Elaboração de documentos: a assessoria pode auxiliar na elaboração de toda a documentação necessária para pleitear a equiparação hospitalar, garantindo que todos os requisitos sejam atendidos.
    • Acompanhamento de processos: ter um advogado acompanhando o processo de equiparação hospitalar pode facilitar a comunicação com órgãos reguladores e aumentar as chances de sucesso.
    • Estratégias personalizadas: com o suporte de uma assessoria jurídica, as clínicas podem desenvolver estratégias personalizadas que se adequem às suas necessidades específicas, considerando o perfil de atendimento e a estrutura disponível.

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    Conclusões

    As clínicas médicas que ignoram o benefício fiscal da equiparação hospitalar podem estar pagando mais impostos do que deveriam. A possibilidade de pleitear essa equiparação, mesmo utilizando a estrutura de terceiros, abre novas oportunidades para a redução da carga tributária. 

    Mas, é preciso que as clínicas se informem melhor sobre equiparação hospitalar lucro presumido e entendam melhor os seus direitos. Pois, entender os requisitos legais, as normas da ANVISA e o posicionamento da Justiça é essencial para que as clínicas possam se beneficiar desse mecanismo. 

    Para isso, devido à complexidade do assunto, e a importância do cumprimento das normas legais na área de saúde, contar com uma assessoria especializada em direito tributário pode ser necessário para garantir que todas as etapas do processo sejam realizadas corretamente.

    Dessa forma, clínicas que buscam otimizar sua carga tributária e se manter competitivas no mercado devem considerar seriamente essa possibilidade e buscar orientação especializada para navegar por esse processo complexo.

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    **As informações contidas neste texto são de responsabilidade dos colunistas e não expressam necessariamente a opinião deste portal.

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