O cantor Eduardo Costa que sempre aparece nas redes sociais ao lado de carrões ou à bordo de aeronaves particulares mostrando ainda roupas e acessórios de luxo, de repente foi surpreendido ao buscar o financiamento imobiliário e descobrir que estava com o nome sujo no Serviço de Proteção do Crédito (SPC).
Ao buscar a instituição em que havia débito em seu nome, o cantor descobriu que estava com restrição de crédito por conta de uma dívida de R$ 1,3 mil com a instituição financeira. Eduardo Costa decidiu, então, processar o banco e ingressou com ação na Vara da Comarca de Juatuba, em Minas Gerais, no dia 09 de julho. A informação foi publicada com exclusividade na coluna da jornalista Fábia Oliveira.
No processo, ao qual a coluna da jornalista teve acesso, Eduardo Costa alega que nunca firmou nenhum contrato com o banco e que foi surpreendido com a negativação de seu nome, referente à uma suposta dívida decorrente de contrato entre ele e a instituição financeira. No processo, a defesa do cantor informa ainda que, ao entrar contato com o banco, a instituição disse que não conseguiu localizar o contrato do qual Eduardo Costa consta como devedor.
No processo, Eduardo Costa solicita que as instituições de proteção ao crédito como Serasa, SPC e Cadin, que retirem o seu nome da lista de pessoas com restrição. Além disso, a defesa do cantor solicitou ainda que seja declarada a inexistência do contrato entre as partes e que o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios sejam pagas pela instituição financeira.

Eduardo Costa não fez pedido de indenização, por conta disso, o valor da causa ficou fixado pela justiça em R$ 1.378,22. A Justiça se manifestou favorável ao cantor no dia 19 de julho, com decretação de uma liminar favorável ao artista, determinando que o banco exclua a restrição indevida feita no nome de Eduardo Costa referente a dívida no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 100, limitada ao valor total de R$ 4 mil.
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