Após alguns participantes do “BBB 22” relativizarem as consequências do cancelamento, a influenciadora Jade Picon resolveu se pronunciar sobre o assunto e fez um alerta aos companheiros de confinamento.
“Aqui é um jogo, vamos errar e acertar. Quando acabar, acabou o jogo. Acabou, não precisa ficar contando, falando, acabou o jogo. E é isso, passou”, opinou Brunna Gonçalves. A modelo Bárbara Heck concordou e acrescentou: “Tudo passa. Isso, às vezes, me tranquiliza. Tanto as coisas boas quanto as coisas ruins”.
Jade, por sua vez, ponderou e disse que as atitudes protagonizadas dentro da casa não serão facilmente esquecidas pelo público. “Mas, na prática, não é bem assim, gente. Não que seja algo ruim, mas quando acabar o programa, vamos continuar vivendo esse jogo até o final do ano”.
“Tudo bem, quando digo que tudo passa não é que saiu daqui, deu, acabou o jogo. Mas tudo passa”, rebateu Bárbara. “Essa geração mais nova tem ainda mais esse lugar de ver esse jogo porque já nasceu jogando isso”, complementou Linn da Quebrada.
Para o advogado José Estevam Macedo Lima, especialista em direito do entretenimento, o fato do público não aprovar a atitude de um ou outro participante, não dá o direito deles usarem as redes sociais para atacá-los.
“A liberdade de expressão possui limites, não é um escudo para prática de ilícitos. O ‘cancelamento’ tomou uma proporção gigante. Estar por trás de uma tela, não significa estar invisível”, disse Dr. Estevam, que também é presidente da Comissão de Defesa ao Direito de Liberdade de Expressão da Anacrim-RJ.
Segundo o advogado, a obsessão das pessoas em perseguir a outra para destilar o ódio é caracterizado como crime de “Stalking”.
“Esse crime vem sendo, em tese, muito praticado nas redes sociais e são muitas das vezes caracterizados pelos atos chamados de ‘cancelamento’. Por detrás dessa perseguição, existe um sentimento de ódio e de autopromoção, visando angariar cada vez mais seguidores para as redes sociais dos perseguidores. Certamente, estamos vendo um avanço na legislação penal brasileira, na qual, em tese, os atos que anteriormente poderiam ser enquadrados como contravenção penal, hoje são vistos e classificados como crime”, esclareceu o advogado.
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