Gusttavo Lima é surpreendido com decisão da Justiça após ser processado por música polêmica

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O hit “Bloqueado” já é considerado um dos grandes sucessos de Gusttavo Lima. Essa música se tornou a mais tocada nas rádios no primeiro semestre de 2022 no Brasil, segundo pesquisa da empresa de monitoramento Crowley. Mas infelizmente, a canção também vem causando dor de cabeça para o cantor.

Dessa vez, uma mulher do município de Pato Branco, no sudoeste do Paraná, venceu, em 1ª instância, um processo de indenização no valor de R$ 50 mil por danos morais contra o hit do sertanejo, segundo informações do site g1. Ela tinha entrado com uma ação na Justiça após ter seu número de celular citado em um trecho da música “Bloqueado”.

O advogado de defesa da mulher, Fabiano Giaretta, afirma que sua cliente usa o mesmo número desde 2009. Após o lançamento da canção em novembro de 2021, a vítima passou a receber inúmeras ligações diariamente, além de mensagens.

Ele ainda acrescentou: “Ela sofre importação do sossego, porque recebe inúmeras mensagens até hoje. É importante deixar claro que ela não processou o Gusttavo Lima para ter fama, tanto que ela não quer que saibam o seu nome. Ela só quer que o dano causado a ela seja indenizado, visto tamanha importunação contra ela”.

Gusttavo Lima É Surpreendido Com Decisão Da Justiça Após Ser Processado Por Música Polêmica - Foto: Reprodução / Instagram
Gusttavo Lima é surpreendido com decisão da Justiça após ser processado por música polêmica – Foto: Reprodução / Instagram

Decisão da Justiça prejudica Gusttavo Lima

A decisão foi assinada pelo juiz leigo Daniel Proença Larsson, e homologada pelo juiz de direito de Pato Branco, Luiz Henrique Vianna Silva. A Justiça entendeu que mesmo havendo a existência de vários DDD’s no país com tal número, não significa que Gusttavo Lima poderia usá-lo, de forma aleatória, sem respeitar ou saber da real titularidade.

De acordo com a decisão, a defesa do sertanejo alegou que não houve danos morais, uma vez que o número dela não aparece completo na canção e argumentou que os prints de conversas do WhatsApp usados pela vítima no processo não podem ser considerados provas. Vale destacar que o cantor pode recorrer da decisão.

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