Justiça manda empresa indenizar fã de Marília Mendonça por motivo inusitado

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A empresa Expo Águas Sumaré deverá pagar uma indenização no valor de R$ 15 mil por danos morais para um fã da cantora Marília Mendonça (1995 – 2021), conforme decisão da Justiça de São Paulo.

De acordo com informações do colunista Rogério Gentile, do portal online UOL, o fã identificado como Caíque Costa foi sorteado em uma promoção organizada pela empresa, no ano de 2018, cujo vencedor teria o direito de conhecer Marília no camarim de um show na Expo Águas de Sumaré, no interior de São Paulo.

A empresa, de acordo com o processo judicial, prometeu telefonar no momento em que Caíque pudesse entrar no camarim, mas não cumpriu o combinado.

“O show aconteceu, e não o chamaram para que pudesse realizar seu grande sonho de conhecer a cantora que tanto admira”, comunicou o advogado Ivan Cardoso, que representa a defesa jurídica do fã nesse processo.

Já a empresa Expo Águas Sumaré argumentou que telefonou para Caíque, mas ele não atendeu a ligação.

“Sei que muitas pessoas vão dizer que é drama. Mas eu me preparei para encontrar a Marília, segurei a minha ansiedade. Nem tinha mais lágrimas de tanto que chorei de felicidade, mas a sensação de ser enganado é horrível”, comentou o fã nas redes sociais, à época, para desabafar sobre a sua frustração.

Justiça Manda Empresa Indenizar Fã De Marília Mendonça Por Motivo Inusitado - Foto: Divulgação
Justiça manda empresa indenizar fã de Marília Mendonça por motivo inusitado – Foto: Divulgação

Fã de Marília Mendonça venceu o processo na primeira instância

Ainda segundo o colunista Rogério Gentile, Caíque Costa venceu o processo na primeira instância. A empresa recorreu e foi novamente derrotada, em decisão do Tribunal de Justiça no final de setembro. A Expo Águas Sumaré pode recorrer de novo da decisão.

O desembargador Christiano Jorge, relator do processo, informou que era de responsabilidade da organizadora do evento comprovar ter chamado o rapaz pelo sistema de som.

“Nenhuma das testemunhas ouvidas soube afirmar, com certeza, se o nome do autor [do processo] foi chamado no dia dos fatos. A empresa utilizou-se da imagem do apelado para promover o evento, destacando como diferencial a possibilidade de o fã conhecer seu artista preferido, mas deixou de cumprir o anunciado”, esclareceu o desembargador.

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