Nova lei do esporte muda estratégia de empresas

Marco legal amplia alcance do sistema e eleva exigência técnica na estruturação de iniciativas

Passados quatro meses da sanção da Lei Complementar nº 222, publicada em novembro de 2025, o setor esportivo e empresas que utilizam incentivos fiscais começam a sentir, na prática, os efeitos da reorganização do modelo de financiamento no país. A legislação substituiu a Lei nº 11.438/2006 e reposicionou o incentivo ao esporte como uma política pública mais estruturada e permanente.

Ao longo de quase duas décadas, o modelo anterior consolidou o uso do Imposto de Renda como principal instrumento de financiamento de projetos esportivos. Com a nova lei, o incentivo deixa de estar concentrado exclusivamente na esfera federal e passa a admitir, do ponto de vista normativo, a possibilidade de utilização de tributos como ICMS e ISS, respeitando a competência de cada ente federativo.

A advogada Rafaella Krasinski, especialista em direito econômico e responsável pela estruturação de projetos na Assessoria Talento, afirma que a mudança não representa uma expansão automática de benefícios, mas uma reorganização do sistema. “A lei não cria novos incentivos de forma imediata. Ela estabelece um modelo mais amplo e coordenado, que permite estruturar políticas de fomento em diferentes níveis, com maior previsibilidade jurídica”, diz.

Dados do Ministério do Esporte indicam que o mecanismo de incentivo fiscal movimentou bilhões de reais desde sua criação, viabilizando projetos de formação, participação e alto rendimento em todo o país. A nova legislação mantém essa base, mas altera o ambiente institucional em que esses investimentos ocorrem.

Um dos principais efeitos práticos é o aumento da complexidade técnica na estruturação dos projetos. Com a possibilidade de atuação em diferentes esferas tributárias, cresce a necessidade de planejamento jurídico, alinhamento com legislações locais e atenção às regras de governança e controle.

Segundo Krasinski, esse movimento tende a profissionalizar o setor. “O incentivo ao esporte passa a exigir uma estrutura mais robusta. Não é mais apenas sobre acessar o benefício, mas sobre construir projetos consistentes, com clareza metodológica e capacidade de execução”, afirma.

A lógica operacional do sistema, baseada na aprovação prévia de projetos e na prestação de contas, permanece como eixo central. No entanto, a elevação do regime jurídico para o nível de lei complementar reforça a estabilidade das regras e reduz a dependência de renovações periódicas.

Outro ponto relevante é o período de transição previsto na legislação. Estados e municípios terão prazo para adequar suas normas ao novo marco, o que indica que a ampliação prática do uso de ICMS e ISS deve ocorrer de forma gradual nos próximos anos.

Para a especialista, o principal impacto da nova lei está na mudança de perspectiva sobre o papel do incentivo. “O esporte deixa de ser tratado como uma política pontual e passa a ser reconhecido como instrumento permanente de desenvolvimento. Isso muda a forma como empresas, entidades e projetos precisam se posicionar”, diz.

A avaliação é que o novo marco tende a favorecer estruturas mais organizadas e projetos com maior capacidade de demonstrar impacto social e consistência técnica. Ao mesmo tempo, amplia o potencial de captação de recursos ao longo do tempo, à medida que estados e municípios avançam na regulamentação.

“Não houve ruptura no modelo, mas uma evolução institucional. O sistema ficou mais estável, mais amplo e mais exigente. E isso reposiciona o incentivo ao esporte dentro da agenda econômica e social do país”, afirma Krasinski.

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