Lula decreta MP isentando aos Medalhistas olímpicos que conquistem medalhas nos Jogos Olímpicos e Paralímpicos do pagamento de Imposto de Renda sobre prêmios em dinheiro, com o objetivo de incentivar o desenvolvimento do esporte no Brasil.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou uma medida provisória que libera os valores em dinheiro concedidos aos atletas medalhistas olímpicos e paralímpicos brasileiros do pagamento de Imposto de Renda. Veja de que forma esse estímulo ao esporte nacional opera.
Divulgada no Diário Oficial da União de hoje (8), a Medida Provisória número 1.251 promove mudanças na Lei de 1988, visando isentar de tributação os montantes repassados pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB) e pelo Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB).
Repercussão com a Olimpíadas de Paris
Após as vitórias dos competidores do Brasil nas Olimpíadas de Paris, surgiu uma discussão acerca de possíveis tributações que os medalhistas poderiam sofrer ao voltarem para o país com suas medalhas, de acordo com informações falsas que circularam nas redes sociais. O tema foi levado ao plenário da Câmara dos Deputados, com parlamentares propondo Projetos de Lei para garantir a isenção dessas taxações.
O Comitê Olímpico Brasileiro (COB) premia os atletas que conquistam medalhas nas Olimpíadas. O prêmio é de R$ 350 mil para o primeiro lugar, R$ 210 mil para o segundo e R$ 140 mil para o terceiro. Em competições em equipe, o valor pode chegar a R$ 700 mil.
A partir dessa nova regulamentação, a atleta de ginástica artística Rebeca Andrade não precisará mais desembolsar mais de R$ 227 mil em tributos devido à essa nova política. Durante sua participação em Paris, conquistou uma medalha de ouro e duas de prata em provas individuais, além do bronze por equipes, tornando-se a atleta mais premiada da história olímpica do Brasil.
O presidente do Comitê Olímpico Brasileiro (COB), Paulo Wanderley Teixeira, expressou sua aprovação pela iniciativa. Teixeira ressaltou a importância de não haver taxas sobre os valores doados pelo COB, garantindo que os recursos cheguem integralmente aos atletas olímpicos, os verdadeiros protagonistas do evento esportivo. A declaração completa de Teixeira pode ser conferida nas redes sociais.
Alterações para os medalhistas olímpicos
Segundo a nova legislação, os prêmios em dinheiro concedidos aos competidores em competições olímpicas e paralímpicas não serão mais tributados a partir de 24 de julho de 2024. No entanto, é importante ressaltar que essa isenção não valerá para as medalhas, troféus e demais brindes recebidos em eventos esportivos internacionais, os quais já estavam isentos de impostos desde o ano de 2007.
Dessa forma, ficam livres de taxas de importação, IPI, PIS/Pasep-Importação, Cofins-Importação e CIDE-Combustíveis os prêmios como troféus, medalhas, placas e demais itens comemorativos obtidos em ocasiões culturais, científicas ou esportivas oficiais realizadas no exterior ou concedidos como forma de premiação em competições esportivas nacionais, além de produtos utilizados regularmente em eventos esportivos oficiais.
Além do mais, essa liberação também abrange produtos importados por atletas que foram usados em competições esportivas oficiais e recebidos como forma de presente.