Na noite desta quinta-feira (01), a influenciadora Stephanie Gomes foi eliminada do reality ‘A Grande Conquista’. A jovem, filha de Solange Gomes, deixou a competição após receber 18,39% dos votos e perder a preferência do público para Erick Ricarte e Tiago Dionísio.
Apesar da saída tranquila da mansão, do lado de fora, o clima esquentou entre sua mãe e Rico Melquíades, que também possui familiar no reality show vigente da Record TV. Após intensas trocas de xingamentos entre os ex-participantes de ‘A Fazenda’, Rico atacou diretamente a estudante de biomedicina.
Utilizando uma foto da jovem ainda dentro da mansão, Rico falou para Solange levá-la para uma sala de cirurgia e internautas acusaram o campeão de gordofobia, o que horas mais tarde acabaria sendo pontuado pelo representante de Stephanie ao declarar o processo.
Por meio dos stories, já na tarde desta sexta-feira, Stephanie falou não ter nada a ver com a treta de sua mãe. E destacou processar o campeão da 13ª temporada de ‘A Fazenda’.
“Gente, uma coisinha aqui porque tão me perturbando […] eu não tenho nada a ver com a briga da minha mãe e do Rico. Mas ele me desrespeitou e vai responder isso judicialmente, simples assim.[…] Ele não me respeitou e eu sempre respeitei ele”, afirmou pontuando a ação de seu advogado.
Na nota, assinada por Bruno Maher, eles escreveu em repúdio às falas de Rico, e afirmou acioná-lo por injúria. “A título de esclarecimentos, na data de ontem (1/6), o ex-participante do reality A Fazenda 13, Rico Melquíades, proferiu palavras sobre a estrutura corporal de nossa cliente, Stephanie Gomes, que foi participante do reality A Grande Conquista. Este corpo jurídico vem a público expressar seu veemente repúdio à gordofobia praticada contra nossa cliente”, iniciou.
Visto que a gordofobia não está prevista no código penal, Maher explicou como se dará o processo. “A gordofobia não existe no código penal para ser considerado crime, mas todo aquele que tem seu psicológico abalado por ofensas, bem como os direitos da personalidade atingidos, como o nome, a honra e a intimidade, tem direito à indenização por injúria e danos morais, que são da esfera criminal e cível”, explicou.
E finaliza, pontuando: “Injúria- Artigo: 140; pena: detenção, de um a seis meses, ou multa (na forma simples). Todas as medidas jurídicas cabíveis estão sendo tomadas”.
Aproveite para compartilhar clicando no botão acima!
Visite nosso site e veja todos os outros artigos disponíveis!