Em razão da divulgação de informações falsas e caluniosas veiculadas pelos candidatos Alesson Alexandre Leite Ferreira, Caroline Quatrini da Silva e Jones Donizette Sobrinho, além neste veículos de comunicação EGOBrazil Assessoria e Notícias, os candidatos Ramon Pires Corsini, Allan Dias de Oliveira e Ronaldo de Jesus Pires (Cepacol) obtiveram judicialmente o direito de resposta.
As publicações alegaram, sem qualquer prova, e acusaram o envolvimento dos candidatos em uma organização criminosa responsável pelo desvio de cestas básicas, supostamente destinadas à compra de votos no município de Itapecerica da Serra. Tais acusações foram apresentadas de forma leviana e sem respaldo de qualquer investigação ou condenação formal.
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A Justiça Eleitoral, ao analisar o caso, concluiu que não houve a comprovação mínima que pudesse embasar quaisquer indícios de crimes nos fatos imputados pelos representados. Em decisão proferida pela 201ª Zona Eleitoral de Itapecerica da Serra, o juízo reconheceu a precariedade das imputações realizadas, uma vez que não possuíam qualquer elemento probatório.
Diante da divulgação sabidamente falsa, com o objetivo único de prejudicar a imagem dos candidatos e influenciar de maneira indevida o processo eleitoral, a decisão judicial determinou, ainda, a remoção imediata das postagens difamatórias das redes sociais e dos sites de notícias, destacando que as ações dos representados ferem as normas eleitorais e comprometem a integridade do pleito.
Fica esclarecido que Ramon Pires Corsini, Allan Dias de Oliveira e Ronaldo de Jesus Pires (Cepacol) não estão envolvidos em qualquer atividade criminosa, tampouco no desvio de cestas básicas. As alegações feitas contra eles são absolutamente infundadas e configuram uma tentativa evidente de desinformar a população e prejudicar suas candidaturas.
Dessa forma, reafirmamos que a Justiça Eleitoral continua a tomar decisões justas e transparentes, rechaçando as acusações infundadas. Condenamos a utilização de fake news e práticas difamatórias que visam distorcer a realidade e desequilibrar o processo eleitoral.
Sobre os esclarecimentos e comprometimento do EGOBrazil Assessoria e Notícias, com a vericidade e informação reafirmamos que:
Nos termos da decisão proferida em 04 de outubro de 2024, pela 201ª Zona Eleitoral de Itapecerica da Serra, concede-se o direito de resposta em relação à matéria veiculada neste meio de comunicação.
Cumpre destacar que a referida publicação contém informações inverídicas que comprometem a verdade dos fatos e a integridade das pessoas e instituições mencionadas. O repúdio à disseminação de notícias falsas é não apenas uma questão de ética, mas também de proteção aos direitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal.
A difusão de fake news, além de ferir a honra e a reputação, pode ter implicações sérias no exercício da cidadania e na livre manifestação de pensamentos. Reafirmamos nosso compromisso com a verdade e com a transparência das informações, sendo imperativo que todos os cidadãos tenham acesso a dados fidedignos e precisos.
Por fim, solicitamos a responsabilidade de todos na divulgação de informações, a fim de preservar a integridade do debate democrático e a confiança nas instituições.