O jogo do bicho é classificado no Brasil como contravenção penal desde a promulgação do Decreto‑Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941, conhecido como Lei das Contravenções Penais, que em seu artigo 58 tipifica como ilegal “explorar ou realizar a loteria denominada jogo do bicho.
Para quem explora, prevê‑se pena de prisão simples de quatro meses a um ano, além de multa; os apostadores, por sua vez, estão sujeitos apenas ao pagamento de multa. Complementarmente, o Decreto‑Lei nº 9.215, de 30 de abril de 1946, proibiu de forma ampla a exploração de jogos de azar em todo o território nacional, reforçando o caráter ilícito do jogo do bicho.
Apesar dessa tipificação legal, a aplicação efetiva das sanções sempre esbarrou na tolerância seletiva de autoridades e na profunda penetração cultural da prática, que continua presente em diversas regiões do país. A coexistência ambígua entre ilegalidade formal e aceitação social gera desafios à execução da lei, evidenciando a necessidade de compreender tanto o texto legal quanto seu contexto sociopolítico.
O que diz a lei brasileira sobre o Jogo do Bicho
O principal diploma que regula as contravenções penais no Brasil, e inclui o jogo do bicho, é o Decreto‑Lei nº 3.688/1941. Em seu artigo 50, § 3º, estabelece que “explorar ou realizar a loteria denominada jogo do bicho” constitui contravenção sujeita a pena de prisão simples de três meses a um ano e multa, acrescendo‑se a perda de móveis e objetos usados na prática.
Já o caput do mesmo artigo prevê multa de duzentos mil a cinco contos de réis aos infratores, reforçando o caráter punitivo da norma legal. O Decreto‑Lei nº 9.215/1946, por sua vez, proibiu genericamente “a prática ou exploração de jogos de azar em todo o território nacional”, alcançando não apenas o jogo do bicho, mas também bingos, cassinos e corridas de cavalo.
Esse diploma presidencial ampliou o escopo de repressão, estabelecendo diretrizes para órgãos policiais e judiciários no combate a qualquer modalidade de aposta informal ou formal. Na prática, entretanto, a aplicação dessas leis varia de acordo com a região e o aparato de fiscalização.
Enquanto alguns estados reforçam operações e apreensões, outros têm historicamente adotado postura mais tolerante, seja por falta de recursos ou por conivência política. Essa disparidade reforça a complexidade de lidar com contravenções fortemente enraizadas em estruturas sociais.
Proibição e marco legal histórico
A primeira proibição formal do jogo do bicho ocorreu em 1895, 3 anos após sua criação pelo Barão de Drummond, no então Distrito Federal, quando o governador do Rio de Janeiro vetou a prática dentro dos limites da cidade, sem, porém, contemplar outras regiões do país. Em 1910, o Decreto nº 231 incluiu menção às loterias de símbolos e figuras no Código Penal de 1890, elevando a penalidade para até seis meses de prisão.
O Decreto‑Lei nº 3.688/1941 marcou a primeira criminalização definitiva do jogo do bicho, inserindo‑o no rol de contravenções penais em todo o território do Brasil. Três anos depois, o Decreto‑Lei nº 9.215/1946 consolidou a proibição de todos os jogos de azar, deixando claro que a exploração de qualquer modalidade ilícita não teria espaço no ordenamento jurídico brasileiro.
Apesar desses marcos, a falta de regulamentação para atividades de baixo risco e a sobrecarga do sistema judiciário contribuíram para que “banqueiros do bicho” organizassem redes clandestinas muitas vezes toleradas por autoridades locais. O resultado foi um modelo de repressão pontual e simbólica, sem erradicar de fato a prática. E milagres de apostadores seguem jogando, interessados no resultado do jogo do bicho diariamente, inclusive através de jogos do bicho online, como os disponíveis em plataformas especializadas.
Debates sobre legalização e regulamentação
Nos últimos anos, pesquisas de opinião revelam que parte significativa da população brasileira apoia a legalização de modalidades como cassinos, bingos e o próprio jogo do bicho, desde que acompanhada de mecanismos de controle e medidas contra o vício.
Uma sondagem do DataSenado indicou que a maioria dos entrevistados é favorável à legalização, mas defende regulamentação para coibir crimes correlatos, como lavagem de dinheiro e endividamento excessivo.
Paralelamente, o Projeto de Lei nº 2.234/2022, em tramitação no Congresso, prevê a regulamentação de diferentes jogos de azar, dentre os quais o jogo do bicho, estabelecendo regras para fiscalização, arrecadação tributária e prevenção de ludopatia. A proposta enfrenta resistência tanto de setores moralistas quanto de autoridades policiais, que argumentam ser a regulamentação uma porta de entrada para maior criminalidade e corrupção.
Organizações da sociedade civil e especialistas em política pública apontam, por outro lado, que a regulamentação poderia diminuir o poder dos grupos ilícitos, aumentar a arrecadação tributária e oferecer maior proteção aos apostadores, por meio de normas de transparência e responsabilidade social.
Conclusão: qual o futuro legal do Jogo do Bicho?
O futuro jurídico do jogo do bicho no Brasil dependerá da capacidade do Legislativo de encontrar um equilíbrio entre repressão e regulação responsável, assegurando tanto o combate ao crime organizado quanto a proteção dos cidadãos. A introdução de normas claras poderia reduzir a informalidade, direcionar receitas ao setor público e criar mecanismos de controle sobre práticas predatórias.
Entretanto, a tramitação de projetos de lei revela a complexidade do tema, que envolve interesses econômicos, culturais e morais. A resistência de parte do sistema judiciário e de órgãos policiais pode atrasar ou restringir avanços, enquanto o clamor popular por regulamentação cresce em meio à percepção de ineficácia da atual proibição.
Afinal, a história legal do jogo do bicho mostra um movimento pendular entre proibição e tolerância. O desafio agora é converter esse debate em políticas públicas efetivas, capazes de mitigar riscos, promover a ordem social e, quem sabe, redefinir o papel de uma prática que persiste desde o século XIX.
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