Marco legal amplia estrutura do sistema e exige maior planejamento na destinação de recursos incentivados
Com o início do período de entrega do Imposto de Renda 2026, empresas e pessoas físicas passam a operar sob um novo marco legal para destinação de recursos ao esporte. A Lei Complementar nº 222, sancionada em novembro de 2025, reestruturou o regime de incentivos fiscais no país e já impacta a forma como contribuintes organizam suas estratégias neste ciclo.
Empresas tributadas pelo lucro real podem destinar até 2% do Imposto de Renda devido a projetos esportivos aprovados, sem custo adicional, por meio de um mecanismo de renúncia fiscal que redireciona recursos públicos para iniciativas com impacto social. Para pessoas físicas, o limite chega a 7%. O modelo permanece válido, mas passa a operar dentro de uma estrutura mais ampla e exigente.
A advogada Rafaella Krasinski, especialista em Direito Empresarial e responsável pela estruturação de projetos na Assessoria Talento, empresa que atua na gestão de iniciativas incentivadas no país, afirma que a principal mudança não está na mecânica do imposto de renda, mas no reposicionamento do sistema. “O incentivo ao esporte deixou de ser uma política dependente de renovação e passou a integrar um modelo mais estruturado, com regras gerais que aumentam a previsibilidade e o nível de exigência técnica”, diz.
Desde a criação da legislação anterior, em 2006, bilhões de reais foram direcionados ao setor esportivo por meio da renúncia fiscal, consolidando o mecanismo como uma das principais ferramentas de fomento no país. A nova lei não rompe com esse modelo, mas reorganiza o sistema sob uma lógica mais ampla de coordenação entre União, estados e municípios.
Um dos pontos que mais geram dúvidas neste momento é a possibilidade de utilização de outros tributos além do imposto de renda. A legislação passa a prever diretrizes para incentivos também em ICMS e ISS, respeitando a competência de cada ente federativo. Segundo Krasinski, isso não significa mudança imediata na declaração atual, mas altera o planejamento das empresas. “Não há criação automática de novos benefícios. O que existe é a organização de um sistema mais abrangente, que pode ser utilizado de forma estratégica no médio prazo”, afirma.
Na prática, permanecem obrigatórios a aprovação prévia dos projetos, a execução conforme plano autorizado e a prestação de contas dos recursos. O que muda é o ambiente institucional, que passa a exigir maior alinhamento entre planejamento jurídico, execução e controle.
Esse novo cenário tende a impactar diretamente o comportamento das empresas. A destinação de imposto, antes tratada de forma operacional, passa a ser incorporada a estratégias de posicionamento institucional, reputação e critérios de compliance. “Quanto mais estruturado é o sistema, maior é a exigência de governança. O incentivo deixa de ser apenas uma decisão fiscal e passa a envolver responsabilidade técnica e institucional”, diz.

Outro fator relevante é o período de transição. Apesar de a lei estar em vigor desde novembro de 2025, sua implementação completa depende de regulamentações complementares e da adaptação de normas nos diferentes entes federativos. Esse processo ocorre justamente no momento em que empresas definem a destinação de recursos no imposto de renda.
Para a especialista, 2026 marca um ano de ajuste para o setor. “É um momento de adaptação. Quem compreende a lógica da nova lei consegue estruturar melhor suas decisões e reduzir riscos de interpretação”, afirma.
A avaliação é que a principal mudança promovida pela Lei Complementar nº 222 não está na criação de novos mecanismos imediatos, mas na consolidação do incentivo ao esporte como política pública permanente. “Não houve ruptura no modelo. Houve elevação de patamar. E isso exige uma atuação mais técnica, organizada e alinhada com as regras do sistema”, diz Krasinski.
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