Exclusivo! Joelma é processada por suposto calote em empresa

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Foi formulado um contrato entre a ABCOMP e Joelma, que estabeleceu uma remuneração mensal de R$ 15 mil. Foi fixado, ainda, o prazo de 2 anos de exclusividade recíproca. Ocorre que o instrumento foi redigido no nome de Joelma, pessoa física. Diante disso, foi solicitada a alteração para que constasse o nome da pessoa jurídica. A equipe da cantora se prontificou a realizar a alteração, que nunca ocorreu.

Pois bem. A partir de 1 de novembro de 2015, a autora da ação assumiu o controle e a gestão das redes sociais de Joelma. O início se deu, segundo as informações, pelo Facebook, passando para o Instagram, Twitter e até grupos de WhatsApp. De acordo com a ABCOMP, ela teria sido a responsável pela criação da marca “Joelma”. Os serviços prestados englobavam a criação de um site, páginas em redes sociais, acompanhamento e direcionamento em entrevistas e aparições na TV e no rádio.

A autora afirma, ainda, estar por detrás de uma série de campanhas estreladas por Joelma. Teria sido prestado, também, acompanhamento e assistência de produção do videoclipe da canção Voando pro Pará, a primeira obra de Joelma em sua carreira solo.

O trabalho da ABCOMP com a artista se encerrou em 2016, com a comercialização de produtos secundários que carregavam a marca “Joelma” como brinquedos, roupas e acessórios femininos e infantis, além de quadrinhos e revistas eletrônicas.

O grande problema, de acordo com o que consta nos autos, é que o valor ajustado a título de pagamento não foi cumprido da forma que se esperava. Além dos R$ 15 mil, deveriam ser custeados os valores gastos com passagens e hospedagens para que a autora da ação pudesse acompanhar Joelma. Este valor, no entanto, só foi cumprido nos meses de outubro e novembro de 2015. A partir de dezembro o pagamento teria passado a ser realizado apenas em parte. Uma primeira prestação de contas ocorreu em fevereiro de 2016. O montante devido naquele momento era de R$ 37.220,00.

Diante do cenário de inadimplência, a empresa afirma ter feito uma proposta, que consistia na formalização de um consórcio entre a ABCOMP e J. C. Shows. Através dele, as duas partes poderiam explorar as mídias e produtos da marca “Joelma”. Isso ainda incluía um cartão que seria comercializado entre os fãs e fã-clubes.

Para que o consórcio fosse formado, a remuneração da autora da ação teria que ser reduzida para o montante de R$ 7 mil. Naquele momento, vários projetos encontravam-se em andamento, segundo o processo. As partes, então, acordaram que deveria ser pago, de imediato, o valor de R$ 21 mil, referente aos serviços prestados durante março, abril e maio.

Mas aí novos problemas começaram… Segundo a ação, Joelma começou a criar empecilhos nas tratativas. Ainda de acordo com os autos, a artista nunca deu condições para que o consórcio se desenvolvesse, acarretando graves problemas para a imagem da autora junto aos seus parceiros no mercado.

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As alegações no processo são de que, no começo de julho de 2016, as produções propostas estavam atrasadas, a imagem da empresa gravemente ferida perante seus parceiros e o montante de R$ 21 mil sequer havia sido pago.

A ABCOMP disse, ainda, ter sido pega de surpresa quando a pressionaram para assinar um documento. Por meio do instrumento, ela renunciava aos direitos do trabalho gráfico que havia feito no CD de Joelma. Segundo dito à época, essa era uma exigência da gravadora Universal Music. Caso fosse atendida, o dinheiro que era devido à empresa seria liberado, o que não aconteceu.

Após tentar resolver o problema de forma amigável, mas sem sucesso, a ABCOMP ajuizou uma ação contra Joelma e a J. C. Shows. Até o momento da abertura do processo, o valor da dívida, com a incidência dos juros e da correção monetária, chegava a R$ 152.895,89.

Na Justiça, foi solicitada a indenização por danos materiais em R$ 152.895,89, além do pedido pela condenação por danos morais no montante R$ 15.289,58. Dessa forma, o valor atribuído à causa foi de R$ 168.185,50.

Vale destacar que o valor aqui apontado foi calculado em 2019. Logo, é razoável acreditarmos que, hoje, o valor devido gira em torno de R$ 200 mil.

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