Especialista em Direito da Saúde explica por que a internação domiciliar continua sendo recusada, apesar de prevista na legislação e respaldada por decisões judiciais
O avanço do home care como alternativa à internação hospitalar expôs uma contradição persistente no setor de saúde suplementar. Embora a lei obrigue os planos a custear a internação domiciliar sempre que houver cobertura hospitalar, milhares de pacientes ainda enfrentam recusas que atrasam tratamentos, prolongam internações desnecessárias e, muitas vezes, comprometem a recuperação.
Para o advogado especialista em plano de saúde Elton Fernandes, autor do principal livro jurídico da área e referência nacional no setor, essa distância entre a lei e o cotidiano dos pacientes mostra falhas no modelo de assistência. Segundo ele, a negativa de home care “segue entre as que mais chegam ao consultório jurídico e, quando levada ao Judiciário, é examinada à luz da indicação médica e das regras de cobertura do setor”.
A legislação não diferencia internação hospitalar da internação em casa, mas muitos contratos ainda trazem cláusulas que excluem o home care. Segundo Elton Fernandes, essas previsões acabam entrando em conflito com a lógica da cobertura hospitalar prevista no próprio contrato, motivo pelo qual costumam ser objeto de discussão jurídica quando há indicação médica para o tratamento domiciliar.
A Súmula 90 do Tribunal de Justiça de São Paulo reforça esse entendimento ao afirmar que, havendo indicação médica expressa, a exclusão do home care é abusiva. O especialista aponta que o ponto decisivo não é a vontade da operadora, mas a prescrição clínica. “É o médico que define o ambiente adequado para o paciente”, afirma.
Grande parte dos conflitos surge do desconhecimento sobre o que o home care de fato envolve. Para muitos usuários, a internação domiciliar se confunde com a figura do cuidador, mas os dois serviços pertencem a categorias distintas. A internação em casa exige uma equipe de saúde capaz de executar tarefas técnicas que substituem o ambiente hospitalar, como enfermagem, fisioterapia, fonoaudiologia, fornecimento de equipamentos e administração de medicamentos contínuos.
Já o cuidador é um apoio não técnico, sem atribuições clínicas. Fernandes observa que essa distinção é crucial. Ele resume de maneira direta: “O plano cobre trabalho técnico em saúde, não atividade de apoio. Quando há indicação clínica, o que deve ser ofertado é enfermagem, e não cuidador.”
O advogado destaca ainda que qualquer médico pode prescrever o home care, mesmo fora da rede credenciada. Essa autonomia reduz a capacidade das operadoras de filtrar pedidos com base apenas em pareceres internos. Muitas recusas acontecem porque o relatório clínico é genérico e não detalha os serviços necessários, mas isso também pode ser corrigido.
Um documento que descreva a condição do paciente, os procedimentos recomendados e a carga horária de enfermagem costuma ser determinante para a concessão de liminares. “Quanto mais completo o relatório, mais rápido o juiz compreende a urgência e pode liberar o tratamento”, explica o especialista.
Em muitos casos, o acesso ao home care tem sido discutido por meio de ações judiciais. Em ações com pedido de liminar, a análise costuma ocorrer em prazo reduzido, especialmente quando a continuidade do tratamento depende da instalação imediata da equipe domiciliar.
O processo eletrônico permite que tudo seja conduzido à distância, inclusive com a participação de familiares em reuniões virtuais. A liminar não encerra o caso, mas possibilita que o tratamento comece enquanto a ação prossegue. Para pacientes crônicos ou em cuidados paliativos, essa agilidade pode ser decisiva.
Outro ponto recorrente envolve contratos antigos. Há consumidores que acreditam que, por serem planos antigos, a cobertura não inclui internação domiciliar. Fernandes afirma que isso não procede. A existência de cobertura para internação já basta para permitir o direito, independentemente da época em que o contrato foi firmado.
A lógica é simples: se o plano cobre internação hospitalar, também deve cobrir a internação domiciliar quando clinicamente indicada.
Os equipamentos necessários para o tratamento em casa fazem parte da obrigação das operadoras. Isso inclui cama hospitalar, bombas de infusão, sondas, materiais de curativo e dispositivos essenciais para manter a estabilidade clínica.

Ao migrar do hospital para casa, o paciente não perde direitos. A internação muda de ambiente, mas não de natureza. Por isso, o conjunto de serviços continua sendo responsabilidade do plano.
A maior dificuldade, segundo o advogado, continua sendo a insistência das operadoras em negar o serviço com justificativas contratuais que já foram repetidamente derrubadas pelos tribunais. Fernandes defende que a informação correta empodera o consumidor.
Em sua prática profissional, observa que a resistência das operadoras diminui quando há prescrição clara e acompanhamento jurídico desde o início. “O que o paciente precisa saber é que a recusa não encerra o assunto. Quando há indicação médica, o direito existe”, afirma.
O home care tornou-se uma alternativa segura e eficaz para pacientes que podem continuar o tratamento fora do hospital. A limitação não está na medicina, mas no acesso. A tendência da Justiça em garantir a internação domiciliar mostra que o entendimento jurídico está consolidado.
Ainda assim, o desconhecimento sobre direitos prolonga conflitos que poderiam ser resolvidos com maior rapidez. Para pacientes e famílias, compreender como funciona esse modelo de atendimento é tão importante quanto ter a prescrição adequada.
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