André Felipe de Souza Alves Pereira, de 22 anos de idade, foi sentenciado nesta quarta-feira (27/9) pela 2ª Vara Criminal de Santa Maria. Ele foi apontado como o responsável por divulgar imagens dos corpos dos cantores Marília Mendonça e Gabriel Diniz. Além disso, o jovem criou uma conta no antigo Twitter para homenagear o Massacre de Columbine, que ocorreu nos Estados Unidos em 1999.
O juiz Max Abrahão Alves de Souza emitiu a sentença com base no testemunho do rapaz, no qual ele admitiu ter criado um perfil no Twitter dedicado a Dylan Klebold, um dos perpetradores do massacre de 1999 no colégio Columbine High School, no Colorado.
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André também utilizou outra conta na mesma rede social para compartilhar links que levavam a imagens dos corpos dos artistas Gabriel Diniz e Marília Mendonça, que faleceram em acidentes aéreos em maio de 2019 e novembro de 2021, respectivamente. Além disso, ele divulgou símbolos nazistas, promoveu a discriminação racial e étnica, e fez uso de um documento falso.
O juiz observou que as imagens e comentários de André tinham o claro objetivo de humilhar e desrespeitar as vítimas, que eram amplamente apreciadas pelo público, o que demonstra sua intenção criminosa.
Além disso, o magistrado considerou outras acusações apresentadas pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, incluindo crimes de disseminação do nazismo, uso de documento falso, atentado contra o serviço público e incitação ao crime.
O réu também foi condenado por crime de racismo e xenofobia devido a mensagens discriminatórias contra nordestinos em suas redes sociais, nas quais os ofendeu gravemente.
No total, André foi condenado a oito anos de reclusão e multa, que serão cumulativos devido à regra do concurso material de crimes. Além disso, ele recebeu uma pena de dois anos de detenção e multa pelos crimes, que também serão cumulativos.
A sentença determinou que André cumprirá sua pena em regime semiaberto, e ele permanecerá detido no Complexo Penitenciário da Papuda por enquanto, devido ao potencial impacto negativo em sua soltura, considerando o clamor público causado por suas ações. A decisão pode ser objeto de recurso.