Atraso na entrega e distrato de imóvel na planta: entenda seus direitos e como agir
A promessa de realizar o sonho da casa própria, ou de investir em um bem com alta valorização, levou milhares de brasileiros a adquirirem imóveis na planta nos últimos anos. Impulsionado pelo chamado “boom imobiliário”, esse movimento aqueceu o setor da construção civil e movimentou a economia. No entanto, também trouxe à tona uma série de conflitos que se tornaram recorrentes nos tribunais: atrasos na entrega das obras e dificuldades para distrato ou rescisão contratual.
Segundo o advogado Rafael Santos, sócio do escritório RASantos Advocacia, com mais de duas décadas de atuação e expertise em Direito Imobiliário, esse tipo de situação exige atenção redobrada do consumidor. “O comprador tem direitos assegurados por lei e pelo entendimento consolidado dos tribunais. Mas é essencial buscar orientação jurídica especializada para evitar prejuízos e garantir que a construtora cumpra com suas obrigações”, destaca a equipe do escritório.
Atraso na entrega: o que diz a lei
Uma das queixas mais comuns entre compradores de imóveis na planta é o atraso na entrega das chaves. Embora a maioria dos contratos preveja uma tolerância de até 180 dias, ultrapassado esse prazo, o consumidor pode exigir a aplicação de multa por descumprimento contratual. Além disso, se o atraso causar transtornos significativos, como gastos com aluguel, mudança de planos ou problemas pessoais, é possível pleitear indenização por danos morais.
“O atraso sistemático tem sido alvo de decisões judiciais que reconhecem não apenas o descumprimento contratual, mas também o impacto emocional e financeiro sobre o comprador. A jurisprudência é clara quanto à responsabilidade das construtoras”, explicam os especialistas do RASantos.
Distrato: quando a rescisão é necessária
Outro ponto que gera muitas dúvidas é o distrato, ou seja, o rompimento do contrato de compra e venda do imóvel. Quando a desistência é motivada por falhas da construtora: como atrasos excessivos, vícios na construção ou mudanças não previstas, o consumidor tem direito à devolução integral dos valores pagos, com correção monetária.
Por outro lado, se o distrato ocorrer por iniciativa do comprador, sem que haja culpa da empresa, a construtora pode reter uma parte do valor já pago. No entanto, o RASantos alerta: essa retenção não pode ser abusiva. A legislação e o entendimento atual dos tribunais limitam os percentuais que podem ser descontados, garantindo maior equilíbrio na relação contratual.
Proteção ao consumidor exige orientação jurídica
Nos últimos anos, a consolidação dos direitos do comprador de imóvel na planta tem sido resultado de intensa atuação judicial e mudanças regulatórias. Ainda assim, cada caso precisa de uma atenção particular e exige uma orientação jurídica.
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