O recente desabafo de Brooklyn Beckham, fotógrafo e empresário de 26 anos, reacendeu o debate sobre os impactos da fama e os limites da exposição familiar. Em uma declaração publicada nas redes sociais, o filho de David e Victoria Beckham afirmou ter convivido por anos com uma “ansiedade avassaladora”, associada à dinâmica familiar e à constante visibilidade desde a infância.
Brooklyn menciona conflitos emocionais, sensação de humilhação e dificuldades no relacionamento com os pais, incluindo tentativas de interferência em seu casamento com Nicola Peltz Beckham. Segundo ele, a imagem pública da família, conhecida como “Brand Beckham”, teria sido priorizada em detrimento das relações afetivas.
A fala trouxe à tona uma discussão que ultrapassa o universo das celebridades: até que ponto os pais podem expor seus filhos sem violar direitos fundamentais?
Para a advogada Camila Juliana, especialista em Direito de Família e Sucessões, casos como esse têm se tornado cada vez mais comuns nos tribunais. “O poder familiar deve sempre levar em consideração o interesse do menor, e não os interesses pessoais dos pais. O objetivo precisa ser o desenvolvimento saudável da criança ou do adolescente, e isso muitas vezes esbarra em uma exposição excessiva e sem fundamento”, explica.
A especialista ressalta que, mesmo em famílias famosas, os filhos não são uma extensão da imagem dos pais. “Filhos não são propriedade. O fato de serem meus filhos não me autoriza a fazer o que eu quiser. Crianças e adolescentes possuem direitos próprios”, afirma.
No ordenamento jurídico brasileiro, essa proteção é assegurada por diferentes normas, como a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Código Civil, que garantem o direito à privacidade, à imagem e à preservação da saúde psicológica, independentemente da visibilidade pública da família.
Outro ponto de atenção, segundo Camila, é a permanência do conteúdo digital. “O que é publicado na internet não desaparece. A pergunta que os pais deveriam se fazer é: será que meu filho, no futuro, ficará confortável ao encontrar esse conteúdo? Muitas vezes são vídeos supostamente engraçados ou até constrangedores, feitos sem pensar nas consequências”, alerta. Ela reforça que menores de idade não possuem capacidade legal para consentir com esse tipo de exposição.
Nos tribunais, o entendimento tem se tornado mais rigoroso. “Juízes e tribunais têm determinado a retirada de fotos e vídeos da internet, aplicado multas em caso de descumprimento e, em situações recorrentes, até proibido novas postagens”, relata a advogada.
Quando há exploração econômica ou interesses comerciais, o cuidado precisa ser ainda maior. “O equilíbrio entre privacidade, imagem e interesses econômicos é um dos maiores desafios. O melhor interesse da criança deve sempre prevalecer, mesmo que isso contrarie a vontade dos pais. A proteção da infância, evitando a adultização precoce e prejuízos emocionais, não pode ser deixada de lado em benefício de interesses adultos”, conclui.
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