Uma decisão recente do Judiciário resultou em um desfecho negativo para Rodrigo Faro, que figurava como réu em uma ação envolvendo sua participação como garoto-propaganda da empresa Triê Soluções Financeira. O processo, aberto em janeiro, teve como base denúncias de irregularidades na oferta de serviços ao público. Após a análise do caso, o apresentador foi responsabilizado juntamente com a empresa pelos prejuízos sofridos por uma consumidora.
A autora da ação, Márcia Regina da Silva Pauli, relatou que contratou a empresa atraída pela promessa de revisão de contratos de financiamento de veículos, com a suposta redução de juros considerados abusivos. De acordo com o processo, mesmo após realizar os pagamentos acordados, ela teve o automóvel apreendido por inadimplência junto à instituição financeira original. Diante da situação, decidiu incluir Rodrigo Faro na ação, alegando que a imagem do apresentador transmitiu confiança e legitimidade ao serviço oferecido.

Publicidade e responsabilidade solidária
Na sentença, a magistrada classificou a divulgação do serviço como “manifestamente enganosa e censurável”, ressaltando o peso da credibilidade associada à figura pública do apresentador. A decisão destacou ainda a “participação ativa na promoção da empresa”, apontando que essa atuação contribuiu diretamente para os danos causados à consumidora e a outros clientes.
Com isso, Rodrigo Faro e a Triê Soluções Financeira foram condenados de forma solidária a restituir cerca de R$ 4 mil pagos pelos serviços, além do pagamento de R$ 15 mil a título de indenização por danos morais. A juíza também mencionou o impacto negativo da associação do apresentador a práticas consideradas irregulares, encerrando o caso com críticas contundentes à conduta adotada.
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