A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça (20/6) reverter a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que reduzia a disposição testamentária de Gugu Liberato. Dessa forma, volta a valer a vontade do apresentador de deixar 75% dos seus bens aos filhos e 25% aos sobrinhos.
Com isso, Rose Miriam Di Matteo não é reconhecida como uma das herdeiras. Ela entrou com um recurso especial no STJ pedindo a revisão do testamento e da distribuição da herança. O processo de reconhecimento de união estável, movido pela viúva, continua normalmente.
O advogado Nelson Willians, que representa as filhas de Gugu Liberato no processo judicial sobre a disputa de bens, afirmou que respeita a decisão, mas irá recorrer. Já o STJ não comentou o caso, respondendo que se trata de processo que tramita em segredo de justiça e, ainda que o julgamento tenha sido público, estão legalmente impedidos de fornecer informações a respeito.
No testamento, o apresentador dispôs de 100% da totalidade de seus bens, sem respeitar a parte legítima dos filhos. De acordo com a Lei Brasileira, o testador deve resguardar metade de todo seu patrimônio (parte legítima) e somente dispor em testamento da outra metade (parte disponível).
Segundo Willians, a decisão contraria disposição expressa da legislação específica e mesmo a jurisprudência da própria Corte, tratando-se de uma quebra de um conceito de ordem pública, abrindo precedentes e trazendo uma insegurança jurídica ao Ordenamento Brasileiro. “Se fosse a intenção do apresentador Gugu deixar 25% da totalidade, ele teria testado 50% da parte disponível aos sobrinhos e não 25%”, avalia o advogado ao comentar a decisão do STJ.
A sessão de julgamento da Terceira Turma está disponível no link do canal do STJ no YouTube.
(Com informações de Catarina Nestlehner)