O superendividamento tornou-se uma questão central no Código de Defesa do Consumidor, reconhecendo que uma pessoa física é considerada superendividada quando não consegue pagar suas dívidas sem comprometer o mínimo necessário para uma sobrevivência digna. A nova lei permite que essas pessoas ingressem com ações judiciais para a repactuação de suas dívidas, através de um plano de pagamento que limite os valores a serem pagos, restaurando sua liberdade financeira.
O objetivo da lei é proteger os consumidores em situação de vulnerabilidade, garantindo que eles possam reestruturar suas finanças sem prejuízo de suas necessidades básicas. No entanto, é importante destacar que a repactuação não inclui dívidas contraídas de má-fé, impostos, pensão alimentícia, contratos de crédito com garantia real, financiamento imobiliário e rural, bem como dívidas decorrentes da aquisição ou contratação de produtos e serviços de luxo de alto valor.
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Especialista na área de superendividamento, a advogada Dra. Michelle Almeida do escritório Almeida & Corrêa – Sociedade de Advogados, explica: “A lei é um avanço significativo na proteção dos consumidores endividados, oferecendo uma saída legal para reorganizar suas dívidas sem comprometer sua dignidade.” O escritório, que atua na área do Direito do Consumidor, com ênfase em Direito Bancário (contra bancos), tem visto um aumento significativo na procura por orientação jurídica para casos de superendividamento.
Com essa nova ferramenta jurídica, consumidores que se encontrarem em situação de superendividamento podem buscar a ajuda legal necessária para repactuar suas dívidas, garantindo uma vida financeira mais equilibrada e digna.