O cantor Zé Neto se pronunciou nesta quinta-feira (2) após decisão judicial envolvendo uma de suas músicas. O caso ganhou repercussão nas redes sociais e mobilizou fãs. O artista comentou a situação e reagiu às medidas determinadas pela Justiça.
Nesta quinta-feira (2), Zé Neto, dupla com Cristiano, comentou a decisão da Justiça de São Paulo, que proibiu a divulgação de um vídeo promocional de uma música inédita. A medida envolve conteúdos que começaram a circular antes mesmo do lançamento oficial da faixa, supostamente inspirada em Daniel Vorcaro.
Em vídeo, o cantor deu detalhes do single, que vai ser lançado no dia 9 de abril. “Fala, galera. Tudo bem com vocês? Tem uma música aí que a gente vai lançar, que a gente nem lançou ainda. Vazou um pedaço dela e associaram ela a um assunto”, contou.
Zé Neto disse que chegou a acreditar que a intimação era uma “brincadeira”: “Eis que chegou uma intimação pra gente hoje, no escritório, e eu achei… eu tava vendo até que muita gente postou e eu achei que era uma brincadeira, por ser 1° de abril. Realmente recebemos uma intimação de uma música que a gente vai lançar”.
O tema da faixa seria a vida amorosa de Daniel Vorcaro, dono do Banco Master. Zé Neto também explicou que o advogado da dupla chegou a deixar uma cópia do processo, mas, como a ação corre em segredo de Justiça, ele não pôde compartilhar mais detalhes.

Apesar de afirmar que a música chega no dia 9, o artista deixou em aberto se ele e a dupla vão realmente lançar a faixa: “Eu nem sei se a gente lança ou não, estou até meio com medo. Isso nunca aconteceu com a gente. Estão querendo nos calar, mas a música é boa”.
Assista:
‘Achei que era uma brincadeira’, diz Zé Neto sobre intimação que proíbe vídeo de música supostamente inspirada em Vorcaro https://t.co/aW39qRVF0V #g1 pic.twitter.com/1ScMbaxMSK
— g1 (@g1) April 3, 2026
Entenda:
A situação ganhou força nas redes sociais após a circulação de um vídeo em que os artistas cantam a música. A canção, intitulada “Oi, Tudo Bem?”, integra o DVD “Vocês & Deus”, gravado no dia 21 de março, no Rio de Janeiro. Apesar da repercussão, a letra não menciona nenhum nome e narra apenas a história de um homem com “múltiplos relacionamentos simultâneos”.
A 29ª Vara Cível atendeu ao pedido da influenciadora Karolina Trainotti, amiga de Vorcaro, que acusou o uso não autorizado de fotos e dados pessoais em conteúdos audiovisuais que circulavam em perfis no Instagram e no X (antigo Twitter). A influenciadora já havia aparecido na imprensa com o nome ligado ao do empresário. De acordo com o UOL, ela teria recebido de Vorcaro um imóvel de luxo avaliado em R$ 4,3 milhões.
Conforme a defesa de Trainotti, o problema estaria na forma como a música foi usada para fins de marketing, ao combinar a canção com imagens e conteúdos retirados de “comunicações privadas” de Daniel Vorcaro. Atualmente, o empresário está preso sob suspeita de fraudes bilionárias.

Ainda segundo os advogados, mesmo sem citar nomes diretamente, a composição teria sido inspirada em conversas íntimas do empresário com a ex-namorada e outras mulheres. O conteúdo dessas interações veio a público após a quebra de sigilo do celular de Vorcaro.
Os versos exibidos junto às imagens diziam: “Eu falava bom dia pra uma, escrevia bom dia pra outra. Eu ouvia eu te amo de uma, e eu lia eu te amo da outra”. Confira ao vídeo:
Música de Zé Neto e Cristiano, supostamente inspirada em Daniel Vorcaro. pic.twitter.com/jaYiciFCA9
— WWLBD ✌🏻 (@whatwouldlbdo) April 3, 2026
Na decisão, a juíza Daniela Dejuste de Paula ressaltou a necessidade de “preservar os direitos de personalidade e a privacidade da autora” do processo: “Defiro o pedido de tutela de urgência para determinar que os requeridos se abstenham de utilizar, veicular, reproduzir ou divulgar, sem consentimento, imagens, dados pessoais ou quaisquer elementos que permitam a identificação da autora”.
Por fim, o texto acrescentou: “A fim de que sejam preservados os direitos de personalidade da autora e que a divulgação de sua imagem privada não seja reproduzida sem consentimento aliado ao fato de se tratar de conteúdo de ampla difusão em ambiente digital de alta propagação, verifico a presença da probabilidade do direito e do perigo de dano necessários à concessão da tutela de urgência”.
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